Alagoas Negócios - O Portal de Economia
23:43
quarta-feira, 08 de setembro de 2010
Publicidade
Braskem
Cursos/Emprego
28/07/2010 11h25
  • Tamanho do texto
  • -A
  • +A

STJ: 120 dias é o prazo para contestar concurso

G1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o prazo para impetrar mandado de segurança em caso de contestação das regras do concurso público começa a contar da data da publicação do edital. As informações são do site do STJ.

A 5ª Turma negou provimento ao recurso de um candidato que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.

O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que não encontrou ilegalidade na nota dada na prova de títulos.

Para o TJ-PE, a alegação do candidato não poderia ser analisada, pois ele recorreu após mais de 120 dias da data da publicação do edital.

O candidato apelou ao STJ com um recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota dada pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital.

A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do concurso, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal.

Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJ-PE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.

Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJ-PE.

Leia também

08/09/2010 10h45 INSS abre inscrições para contratar peritos médicos

23/06/2010 08h33 Aprovada lei que cria 29 cargos no TRT da 19ª Região em Alagoas

04/05/2010 11h04 Eletrobras Distribuição Alagoas convoca aprovados em concurso público

27/08/2010 10h44 União autoriza concursos públicos para 300 vagas

09/08/2010 08h58 Previdência abre inscrições para concurso

Comentários

Deixe seu comentário
Último Balanço - Com Valdir Junior
CPLA
Sandra_e_Creuza
Id5 - Soluções Web
Alagoas Negócios - O Portal de Economia
GQTECH Tecnologia e Gestão
Av.Hamilton de Barros Soutinho, 973,
Jatiúca - Maceió - AL
CEP: 57035 410

Fone: 82 3377 1665